Resolução SE 17, de 17-2-2016
Dispõe
sobre constituição, no âmbito das Diretorias de Ensino, de Subcomissão para
Avaliação de Documentos e Acesso
O Secretário
da Educação, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 12 do
Decreto 58.052, de 16-5-2012, que regulamenta a lei de acesso a informações, e
à vista do que lhe representou o Coordenador da Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso - Cada, de que trata a Resolução SE 76, de 30-7-2012,
Resolve:
Artigo 1º -
Será constituída, no âmbito de cada Diretoria de Ensino, a Subcomissão para
Avaliação de Documentos e Acesso, a ser integrada por servidores, designados
por portaria do Dirigente Regional de Ensino, na seguinte conformidade:
I - 1 (um)
Supervisor de Ensino;
II - 1 (um)
Diretor de Escola;
III - um
representante, de cada uma das seguintes unidades:
a) do Núcleo
de Administração;
b) do Núcleo
Pedagógico;
c) do Núcleo
de Vida Escolar;
d) da
Assistência Técnica.
Parágrafo
único - A subcomissão, de que trata esta resolução, poderá contar com a
colaboração de outros servidores que atuam no âmbito da Diretoria de Ensino,
com experiência e conhecimento sobre o assunto em questão.
Artigo 2º -
Na portaria de designação de servidores, a ser publicada no Diário Oficial do
Estado, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação desta resolução,
o Dirigente Regional de Ensino deverá indicar o coordenador dos trabalhos da
subcomissão.
Parágrafo
único - Qualquer alteração na composição da subcomissão deverá ser objeto de
publicação de nova portaria do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 3º - A
subcomissão, constituída na Diretoria de Ensino, contará com orientações da
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, para cumprimento das
demandas previstas na legislação pertinente.
Artigo 4º -
As atividades exercidas pelos integrantes da subcomissão, consideradas como de
serviço público relevante, serão exercidas, sem remuneração e sem prejuízo das
atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 5º - Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.