Resolução SE 17, de 17-2-2016

 

Dispõe sobre constituição, no âmbito das Diretorias de Ensino, de Subcomissão para Avaliação de Documentos e Acesso

 

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 12 do Decreto 58.052, de 16-5-2012, que regulamenta a lei de acesso a informações, e à vista do que lhe representou o Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - Cada, de que trata a Resolução SE 76, de 30-7-2012, Resolve:

 

Artigo 1º - Será constituída, no âmbito de cada Diretoria de Ensino, a Subcomissão para Avaliação de Documentos e Acesso, a ser integrada por servidores, designados por portaria do Dirigente Regional de Ensino, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) Supervisor de Ensino;

II - 1 (um) Diretor de Escola;

III - um representante, de cada uma das seguintes unidades:

a) do Núcleo de Administração;

b) do Núcleo Pedagógico;

c) do Núcleo de Vida Escolar;

d) da Assistência Técnica.

Parágrafo único - A subcomissão, de que trata esta resolução, poderá contar com a colaboração de outros servidores que atuam no âmbito da Diretoria de Ensino, com experiência e conhecimento sobre o assunto em questão.

 

Artigo 2º - Na portaria de designação de servidores, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação desta resolução, o Dirigente Regional de Ensino deverá indicar o coordenador dos trabalhos da subcomissão.

Parágrafo único - Qualquer alteração na composição da subcomissão deverá ser objeto de publicação de nova portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

Artigo 3º - A subcomissão, constituída na Diretoria de Ensino, contará com orientações da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, para cumprimento das demandas previstas na legislação pertinente.

 

Artigo 4º - As atividades exercidas pelos integrantes da subcomissão, consideradas como de serviço público relevante, serão exercidas, sem remuneração e sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

 

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.